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Foi pênalti para o Corinthians? Entenda como funciona a regra de toque de mão

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Braulio da Silva Machado sofreu muitas críticas após o jogo entre Corinthians e Flamengo

Braulio da Silva Machado sofreu muitas críticas após o jogo entre Corinthians e Flamengo

Alexandre Schneider/Getty Images

Durante a partida entre Corinthians e Flamengo nesta quarta-feira, diversos jogadores de ambas as equipes ficaram irritados com a arbitragem de Bráulio da Silva Machado. Para os cariocas, a falta de critério do catarinense foi o principal alvo das críticas, já para os alvinegros o toque de mão do zagueiro Léo Pereira deveria ter terminado em pênalti e João Gomes, volante adversário deveria ter sido expulso.

Nas redes, a Fiel também ficou na bronca com o árbitro. A maior parte da torcida corinthiana criticou Bráulio pedindo que o pênalti fosse marcado. Por outro lado, os comentaristas de arbitragem de diversos canais de televisão não entraram em consenso se no toque de mão do defensor flamenguista deveria ter sido marcado a falta ou não.

Por isso, o Meu Timão reuniu o que a CBF e a Fifa, entidade máxima do futebol, dizem sobre o toque de mão e a marcação da falta.

O que a CBF diz

Segundo as Regras do Futebol, documento oficial da CBF que indica as regras do esporte no Brasil, os toques de mão só devem ser assinalados quando a bola toca no braço/mão do atleta de forma não-natural. Será marcado falta nas seguintes situações:

  • Tocar a bola com a mão/braço quando: a mão/braço estiver em posição antinatural e com isso ampliando o espaço do corpo; ou a mão/braço estiver acima/além da altura do ombro ou de seu nível (a menos que o jogador jogue a bola primeiramente e então a bola toque em sua mão/braço);
  • Tocar a bola com a mão/braço de forma voluntária, sobretudo quando houver movimento da mão/braço em direção à bola;
  • Ganhar a posse/controle da bola após esta tocar em sua mão/braço e
    quando: marcar um gol na equipe adversária; criar uma clara oportunidade de gol; ou marcar um gol na equipe adversária, após a bola tocar em sua mão/braço, ainda que acidentalmente, inclusive o goleiro.

Ainda, se a bola encostar no braço do atleta enquanto ele se apoia no chão ou estiver junto ao corpo, a posição do atleta é considerada natural, portanto, a falta não deverá ser marcada. Quanto ao VAR, o árbitro de vídeo só acionará o árbitro em caso de erro claro dele ou em lances considerados "não percebidos" e a decisão final sempre será do juiz que está em campo.

O que a FIFA diz

Segundo o International Football Association Board (IFAB), órgão que regulamenta as regras do futebol desde 1883, "nem todo toque de bola na mão/braço de um jogador é uma infração". Só deverá ser marcado falta nos momentos em que o atleta tocar a bola com esses membros propositalmente. Confira as seguintes:

  • Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;
  • Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/seu braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;
  • Marcar um gol na equipe adversária, seja: diretamente do toque da bola em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente, inclusive o goleiro; ou imediatamente após a bola tocar em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente.

Ainda, o VAR só será acionado ou chamará o árbitro em caso de erro claro do mesmo ou em algum lance que tenha "passado batido". O IFAB também divulga uma imagem de que partes do braço do atleta são considerados mão ou não.

O que o IFAB considera ou não parte do braço do jogador

Reprodução / IFAB

Posicionamento oficial da CBF

No início da tarde desta quinta-feira, a CB divulgou os áudios do VAR e uma nota sobre a decisão da arbitragem em relação ao lance.

Na análise da entidade, foram corretas as decisões do árbitro de campo e dos auxiliares de vídeo ao não apontar a penalidade. A justificativa publicada pela CBF afirma que o defensor do Flamengo está em movimento natural para ação de disputa e, assim, se trata de uma ação normal de jogo.

Veja mais em: Corinthians x Flamengo, Erros de arbitragem, Arbitragem e Copa do Brasil.

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