Justiça nega terceiro pedido de habeas corpus para torcedores corinthianos
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Por Thaina Barros
Pela terceira vez, a Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus dos 31 corinthianos detidos após a confusão no Maracanã, no último domingo. Os torcedores seguem detidos no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, após a decisão tomada nesta sexta-feira.
Desta vez, a responsável pelo veto foi a desembargadora Siumei Meira Cavalieri. Assim como ocorrido nesta quinta-feira, o pedido do habeas corpus foi indeferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), após ser requerido por um terceiro interessado no caso, que não integra o grupo de advogados que representam os torcedores.
Além dos dois habeas corpus coletivos terem sido indeferidos, um outro individual, para o torcedor André Tavares, também foi negado. A história do torcedor viralizou na internet e uma campanha contra sua prisão corre na rede. Ele não estava nem dentro do estádio carioca no momento da confusão com a Polícia Militar nas arquibancadas.
Os 31 corinthianos tiveram prisão preventiva decretada na última terça-feira, pela juíza Marcela Caram, após audiência. Os torcedores foram enquadrados por crimes de lesão corporal – confirmada por laudo positivado nos PMs -, dano qualificado, provocar tumulto em locais de jogos, resistência qualificada e associação criminosa.
O caso já está no Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. O processo foi encaminhado com urgência para a promotoria do Ministério Público.