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A multa do Procon envolve cobrança de taxa por ingresso pago no cartão na Neo Química Arena

Rodrigo Coca / Agência Corinthians

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Justiça nega pedido do Corinthians de suspensão de multa aplicada pelo Procon

Por Meu Timão

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O Corinthians tentou suspender a cobrança de R$ 597 mil reais feita pelo Procon por conta de multa aplicada ao clube. Na última quinta-feira, dia 15, a Justiça de São Paulo negou recurso do clube contra decisão que havia negado, em agosto, a suspensão da dívida.

De acordo com o Blog do Perrone, no UOL, o Corinthians pretendia que fossem suspensas a cobrança e a inscrição do débito relativo à multa no nome do clube na dívida ativa do Estado de São Paulo - isso enquanto a questão é discutida na Justiça.

A multa foi aplicada por supostas irregularidades nas vendas de ingressos para o tour da Neo Química Arena, além de entradas para jogo contra o Internacional em 2019. Em outra ação na Justiça, o Procon executa a dívida. O Timão nega ter cometido irregularidades e diz que não era responsável pelo serviço prestado no Tour da Arena. Por isso, denunciou no processo a Agência Experience de Promoções e Eventos (FXP), sua ex-parceira. O valor da multa também é contestado.

O auto da infração foi recebido em janeiro de 2020, durante a gestão do ex-presidente Andrés Sanchez. Ao justificar parte da multa, o Procon afirma que detectou cobrança irregular de taxa de 5% sobre o valor do ingresso para o torcedor na arena em casos de pagamento por meio de cartão.

O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público, negou essa suspensão e argumentou que o Corinthians pode consegui-la se depositar o valor equivalente à multa.

"Os elementos probatórios existentes até o momento não permitem elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo que aplicou multa por infração às normas do código de defesa do consumidor, sendo admissível condicionar a suspensão da exigibilidade do débito ao depósito integral do valor da penalidade ou à oferta de seguro garantia", diz o documento.

O desembargador apontou que um apelo terá de ser feito por petição em caso de discordância da decisão.

"Eventual inconformismo em relação ao decidido será objeto de julgamento virtual, cabendo às partes, no caso de objeção quanto a esta modalidade de julgamento, manifestar sua discordância por petição autônoma oportuna", finalizou Ricardo Dip.

Veja mais em: Dívida do Corinthians e Processos do Corinthians.

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